spot_img
HomeMundoVisto não autoriza racismo - 28/06/2026 - Bianca Santana

Visto não autoriza racismo – 28/06/2026 – Bianca Santana

Uma turista espanhola foi presa em Guarulhos depois de chamar funcionários da Latam de macacos. A acusação é de injúria racial, equiparada ao crime de racismo.

Se na Espanha e em muitos países europeus esse tipo de ofensa costuma ser tratada pela legislação sobre delitos de ódio ou discriminação, no Brasil, graças ao movimento social negro, é crime inafiançável e imprescritível.

Antes da Constituição de 1988, o país já tinha a Lei Afonso Arinos, de 1951, que tipificou a discriminação racial como contravenção penal. O país reconhecia juridicamente a existência do racismo sem marcar sua gravidade. E praticamente sem aplicar a lei.

O papel do movimento negro foi fundamental para que a Constituição tenha acolhido a formulação de crime inafiançável e imprescritível no artigo 5º. No ano seguinte, a Lei Caó tipificou os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, depois ampliados para etnia, religião e procedência nacional.

Mas a distância entre norma e realidade exigiu décadas de atuação do movimento negro junto ao Judiciário, à imprensa e à sociedade. Entre as iniciativas mais importantes está o SOS Racismo, de Geledés. Além de prestar assistência jurídica às vítimas, no momento em que os direitos humanos ainda estavam organizados em torno dos crimes da ditadura, o projeto afirmou que a violência racial também precisava ser reconhecida como violação sistemática de direitos humanos.

Por décadas ainda perpetuamos nossa denegação, como ensinou Lélia Gonzalez. O Brasil admitia existir racismo, mas ninguém reconhecia praticar atos racistas. Racismo era o ataque à coletividade, de forma genérica, difusa, sem atores, e, portanto, sem processo penal. Ofensas racistas dirigidas a uma pessoa, como chamar alguém de macaco, por exemplo, eram, no máximo, injúria racial.

Nessa ficção jurídica, a palavra racista lançada contra uma pessoa negra não atingia todas as demais. Mas a interpretação começou a ruir na jurisprudência e foi enfrentada pela Lei 14.532, de 2023, que inseriu a injúria racial na Lei de Crimes Raciais. Mesmo que ofensa racial tenha um destinatário individual, seu conteúdo é coletivo.

O racismo gosta de se apresentar como acidente de linguagem. Mas linguagem é repertório, escolha e poder. Não cabe fingir que a palavra “macaco”, quando dirigida a pessoas negras, não é ofensa racial. Sabemos de onde ela vem, para que serviu ao longo da história e o que continua produzindo hoje. Mesmo que o animal macaco não tenha nada a ver com isso.

A prisão em flagrante da turista espanhola a responsabiliza por seus atos. O visto de entrada no Brasil não dá o direito de humilhar pessoas negras.

A branquitude europeia, e a de países latinos que se veem como europeus nos trópicos, precisa aprender que não existe uma hierarquia racial que a coloca como superior.

Durante séculos, a Europa exportou teorias sobre hierarquias raciais e ensinou ao mundo quem seria plenamente humano e quem não seria. Talvez seja hora de aprenderem que chamar uma pessoa negra de macaco não é liberdade de expressão nem irritação. É racismo. E racismo é crime.


LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

Fonte: Folha de São Paulo

RELATED ARTICLES

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

- Advertisment -spot_img

Outras Notícias