A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece multa para quem deixar menores de 12 anos sem supervisão em elevadores, piscinas, garagens, coberturas e demais áreas comuns de condomínios. A penalidade, segundo informações publicadas no site da Câmara dos Deputados, varia de cinco a 20 salários mínimos.
O texto também responsabiliza síndicos ou administradores dos prédios, que poderão ser multados entre três e 10 salários mínimos caso não afixem, em local visível, informações sobre faixa etária permitida e condições de uso dos bens e espaços comuns.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao PL 4309/20, de autoria da ex-deputada Flordelis, que tramita junto com o PL 237/21. De acordo com o portal da Câmara, a relatora ajustou o texto para corrigir pontos de redação e adequar melhor a proposta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ela ressaltou que a supervisão das crianças deve ser compartilhada: “A proposta prevê a responsabilidade do poder público, dos síndicos ou qualquer outro administrador de prédios e condomínios, além dos pais ou responsáveis, pela supervisão de crianças e adolescentes a fim de evitar acidentes.”
A iniciativa ainda vai passar pela Comissão de Finanças e Tributação e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Conforme destacou a Câmara, somente após essas etapas o texto poderá ser votado em plenário. Caso seja aprovado, seguirá para análise do Senado.




