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indenização por violência doméstica registrada em cartório

Uma decisão judicial inusitada, respaldada pela legislação, estabeleceu que uma mulher vítima de violência doméstica (lesão corporal de natureza leve) vai receber uma indenização de R$ 5 mil, após a sentença do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital ser protocolada no 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Letras de Maceió.

“O protesto veio como um instrumento simples e eficaz para dar cumprimento a essas decisões, forçando o agressor a reparar financeiramente os danos causados. E agora tivemos o primeiro resultado prático: a primeira indenização foi paga após o protesto em cartório, um marco que mostra como a Justiça pode ser efetiva na vida das mulheres”, disse a juíza Soraya Maranhão.

Foi a magistrada quem idealizou o Programa Proteger e Reparar, implementado pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, com o Provimento CGJAL nº 14/2025, e no caso específico o protesto foi apresentado ao cartório pela Defensoria Pública do Estado (DPE).

O protesto em cartório é uma forma de pressionar o agressor a pagar a dívida, uma vez que ela se torna pública e pode gerar a inclusão do nome do devedor/agressor nos cadastros de inadimplentes, o que pode afetar a sua credibilidade no mercado financeiro.

Fonte: TNH1

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