‘No caso mais recente, de um julgamento envolvendo o ex-prefeito Paulo Maluf, o Supremo entendeu que, para que seja cabível o recurso contra uma decisão da turma, seriam necessários pelo menos dois votos absolutórios”, diz a professora, lembrando que no julgamento de Bolsonaro só houve um voto absolutório. “O placar da votação diminuiu as chances da defesa’, analisa ela.
Na prática, explica Ana Laura, caberá a Moraes, relator do processo, decidir se admite ou não os embargos infringentes. Ele pode rejeitá-los, alegando jurisprudência consolidada, ou levar a discussão da admissibilidade aos colegas. Se o recurso for admitido, pode ser levado ao Plenário.
O jurista Carlos Constantino, professor de Direito Constitucional e Penal, também avalia que as opções da defesa diminuíram consideravelmente.
‘O placar ficou em 4 votos pela condenação dos réus contra um pela absolvição. Deste modo, não há como o se ajuizar o recurso mais amplo, que seriam os embargos infringentes, pois estes exigiriam 3 votos pela condenação e 2 votos pela absolvição e levariam o caso para revisão pelo Pleno’, disse.
O professor acrescenta: ‘Com o placar obtido, só são possíveis os embargos de declaração, para esclarecer eventual omissão ou ponto obscuro do acórdão, o que dificilmente será reconhecido, ante a clareza dos quatro votos pela condenação’.”




